Perguntas frequentes
Cadastronecessária, em quanto tempo o acesso é liberado? 2. É possível cadastrar mais de um procurador? Qual o procedimento? 3. Qual o processo para atualização cadastral? 4. O acionista precisa realizar um cadastro para cada assembleia?
Certificado 5. Como adquirir o certificado digital privado? 6. Se o acionista esquecer a senha do certificado digital privado como proceder? 7. Por que é necessário utilizar um certificado digital para votar? 8. Quem contatar em caso de dúvidas sobre o certificado digital?
Acesso 9. Como o investidor pessoa jurídica e o procurador acessam o site de Assembleia Digital?
Votação 10. Qual prazo máximo para realizar a votação no site Assembleia Digital? 12. É necessário votar em todas as matérias da assembleia? 14. Para investidor não residente, como votar pela Assembleia Digital? 15. Qualquer acionista pode votar pelo site do Itaú Assembleia Digital? 17. Como o acionista confirma que seu voto foi recebido? 18. Quais as situações em que o voto pode ser cancelado?
Demais assuntos 19. Como saber onde as ações estão custodiadas? 20. Como consultar as assembleias e a situação do voto realizado pelo site?
Cadastro 1. É necessário enviar documentos para efetuar o cadastro do acionista? Há custo para validação da documentação? Após envio da documentação necessária, em quanto tempo o acesso é liberado? > TESTE ALTERAÇÃO Acionista pessoa física não tem a necessidade de enviar documentação. Já o acionista pessoa jurídica precisar enviar para validação de poderes.
2. É possível cadastrar mais de um procurador? Qual o procedimento? Após a documentação do acionista pessoa jurídica e do primeiro procurador ter sido realizada e liberado, é possível cadastrar e enviar a documentação de novos procuradores.
3. Qual o processo para atualização cadastral? Atualização Cadastral Pessoa Física:
4. O acionista precisa realizar um cadastro para cada assembleia? Não, basta um único cadastro para todas as assembleias em que o acionista tem posição. O cadastro não tem prazo de validade, porém o certificado digital possui e varia conforme o tipo. Necessário verificar a validade com o emissor do certificado.
Certificado 5. Como adquirir o certificado digital privado? Para os investidores que optarem pelo certificado digital privado, o primeiro passo é entrar no site da Soluti e preencher as informações exigidas e efetuar o pagamento, conforme regras e procedimentos estabelecidos pela Soluti. Confira os documentos necessários para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
6. Se o acionista esquecer a senha do certificado digital privado como proceder? Se o acionista esquecer sua senha será necessário emitir um novo certificado digital privado. Ele poderá tentar até 3 vezes. Após isso, o Certificado será revogado e será necessário entrar em contato com a Soluti, pelos meios indicados em Atendimento e Fale Conosco para emitir um novo.
7. Por que é necessário utilizar um certificado digital para votar? O certificado digital permite comprovar a identidade de uma pessoa física ou jurídica, além de assegurar a integridade das informações e a autoria das transações realizadas de forma eletrônica, conferindo-lhes confidencialidade e validade jurídica.
8. Quem contatar em caso de dúvidas sobre o certificado digital? Dúvidas relacionadas ao serviço de emissão de Certificado Digital Privado Soluti:
Acesso 9. Como o investidor pessoa jurídica e o procurador acessam o site de Assembleia Digital? O usuário do investidor pessoa jurídica é o CNPJ e a senha de acesso é única a qual foi definida no momento do cadastro. O procurador irá acessar o site com o CNPJ e a senha criada.
Votação 10. Qual prazo máximo para realizar a votação no site Assembleia Digital? A votação pelo site Assembleia Digital é possível apenas até 7 dias antes da assembleia. No menu “Agenda de Assembleias” constarão as informações de cada assembleia.
11. Existe limite de votos para realizar pelo site? É possível cancelar, alterar um voto realizado pelo site? Não existe limite de votos a distância durante o período em que a assembleia estiver disponível no site. Será permitido cancelar o voto, porém caso o período de voto pelo site esteja encerrado, para cancelar ou mudar o voto é necessário comparecer presencialmente no dia, local e horário da assembleia.
12. É necessário votar em todas as matérias da assembleia? Sim, é necessário votar em todas as matérias da assembleia.
13. No caso de eu possuir ações custodiadas em mais de um custodiante, é preciso enviar instruções de votos a todos eles? Como será considerada a posição do acionista? O voto será sempre considerado pela quantidade total de ações do acionista. Portanto não é necessário votar com mais de uma instituição. Por exemplo, se o acionista possui ação com mais de um custodiante, basta enviar o voto para um deles. Ou se o acionista possui a ação com custodiante e também nos livros do escriturador basta enviar para um deles.
14. Para investidor não residente, como votar pela Assembleia Digital? Para acionista pessoa física é necessário preencher um formulário de cadastro. Caso ele queira emitir um certificado digital privado, é necessário o envio da documentação listada em Como se cadastrar. Nesse caso, haverá custo de R$ 14,00.
15. Qualquer acionista pode votar pelo site do Itaú Assembleia Digital? Apenas os acionistas que possuem suas ações em ambiente escritural podem votar pelo site Assembleia Digital. Acionistas que possuem as ações custodiadas em corretora deverão verificar os procedimentos para votar com a instituição custodiante da ação.
16. Qual prazo para confirmar o voto quando a assinatura estiver pendente? O acionista pode refazer o voto à distância a partir do sexto dia anterior à assembleia? Até 7 dias antes da assembleia presencial o voto deve estar finalizado / assinado.
17. Como o acionista confirma que seu voto foi recebido? Após finalizar o voto com o certificado digital, o acionista receberá um e-mail de confirmação ([MUDAR AQUI] email@email.com). O voto recebido será conciliado com os registros do escriturador e com as informações de votos a distância recebidas da BM&FBOVESPA. Em decorrência dessas conciliações, o voto poderá ser cancelado.
18. Quais as situações em que o voto pode ser cancelado? O voto recebido pelo site será conciliado com os registros do Itaú e com as informações de votos a distância enviados pela BM&FBOVESPA. Em decorrência dessas conciliações se houver alguma das situações abaixo o voto será cancelado:
Demais assuntos 19. Como saber onde as ações estão custodiadas? Pessoas físicas podem obter informações sobre as ações pela internet, inclusive informação sobre a custódia da ação, se em sistema escritural ou em corretora. Na consulta posição acionária, buscar a coluna “Custódia” e quando constar Itaú, refere-se a custódia escritural se BM&FBovespa a custódia está em Corretora. Para acessar as informações pela internet:
20. Como consultar as assembleias e a situação do voto realizado pelo site? Para verificar o histórico de votos realizados pelo site, basta entrar com login e senha e no Menu Agenda de assembleias clicar no histórico da assembleia desejada. |