Pessoa Jurídica
Para votar nas assembleias pelo site, você deve se cadastrar, enviar documentação e possuir um Certificado Digital Bird ID. Após estas três etapas, você poderá votar em todas as assembleias em que possui posição.*
Confira abaixo o passo a passo de cada etapa:
Etapa 1: Cadastrar no site da Assembleia Digital Clique em ”Quero me cadastrar”, no topo da página, e preencha todas as informações. É possível incluir até 5 procuradores para representar o acionista.** |
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Etapa 2: Validar a documentação Para assegurar a integridade do voto, será necessário enviar os documentos requeridos para validação da documentação e poderes. Verifique a documentação necessária e o modelo de procuração ao final da página. |
Etapa 3: Emitir seu Bird ID Caso o procurador já possua um Certificado Digital Bird ID, esta etapa pode ser desconsiderada. Senão, confira abaixo mais informações sobre a emissão do Certificado Digital. |
Emissão do Certificado Digital Bird ID
O Bird ID é um Certificado Digital em nuvem que não utiliza mídias criptográficas (Token e Smartcard), e é acessado em smartphones através do aplicativo Bird ID.
Possibilita comprovar a identidade de uma Pessoa Física ou Jurídica, além de assegurar a integridade das informações e a autoria das transações realizadas de forma eletrônica, oferecendo confidencialidade e validade jurídica.
Pode ser utilizado para outras finalidades além das disponíveis neste site e sem custo.
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Emitir o certificado Clique aqui para adquirir um Bird ID. |
Para acessar o site e votar na Assembleia é necessário instalar o aplicativo Bird ID e utilizar o OTP gerado.
Validação de documentação e poderes
Para realizar o voto no site Itaú Assembleia Digital, o investidor (residente ou não residente) Pessoa Jurídica deve fornecer a documentação societária e procuração para validação***, para desta forma assegurar a integridade do voto. Para solicitar somente a validação de documentação e poderes, você deverá seguir as orientações abaixo.
Relação de documentos:
Enviar cópia simples dos seguintes documentos para validacao@voto.certificadodigital.com:
Documentos constitutivos registrados nos órgãos competentes:
- Documento de constituição registrados nos órgãos competentes: estatuto, contrato social, convenção, lei orgânica ou requerimento de empresário, de acordo com o tipo de pessoa jurídica;
- Alterações contratuais (se houver) devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores, em ordem numérica, até ser apresentada uma alteração consolidada ou a constituição;
- Ata da eleição de diretoria vigente e registrada no órgão competente, se houver;
- Situação fiscal, conhecido popularmente como Cartão CNPJ;
- Procuração no modelo padrão com declarações aplicáveis e indicação da pessoa autorizada a votar, assinada por diretor(es) com poderes suficientes, de acordo com os documentos constitutivos. Clique aqui para obter o modelo de procuração. Se necessário acesse aqui a versão em inglês.
Documentos do(s) diretor(es) que assina(m) a procuração, bem como os documentos do procurador (pessoa física que deve possuir certificado digital para finalizar o voto):
- Documento de identificação válido e aceito em todo o território nacional;
- Cartão de CPF, caso o documento de identificação não conste o número;
- Comprovante de residência de, no máximo, 60 dias com CEP. Caso esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento.
* Em todas as assembleias das empresas que possuem o serviço de escrituração com o Itaú Unibanco S.A. ou Itaú Corretora de Valores S.A.
** Toda comunicação deste site é feita pelo e-mail suporte.voto@soluti.com.br.
*** O prazo para a validação da documentação pode levar até 3 dias úteis, considerando que todos os documentos enviados estavam de acordo com o solicitado.